sábado, 7 de novembro de 2009

A guerra mais longa da história

A partir da Idade Média, nenhuma outra disputa entre dois povos durou tanto quanto a Guerra dos Cem Anos (Inglaterra X França - 1337-1453). Para se ter uma idéia da organização dos Estados envolvidos na batalha, países hoje em dia mal conseguem sustentar conflitos de 10 anos! Imagine 116!

O troca-tapas começou em 1337, quando o rei francês invadiu uma região no atual sul da França, que na época era pertencente à Inglaterra. A resposta do monarca britânico foi a invasão do país rival, dando início à disputa que quase não teve fim.

As duas monarquias queriam expandir sua área de influência sobre feudos que até então tinham uma grande autonomia. Ou seja, por trás da batalha estava rolando um processo de centralização nas mãos dos dois reis e o início do processo de formação dos dois Estados Nacionais.

Vale lembrar que os combates tiveram intervalos de trégua, período usado apenas para reorganizar as tropas para as próximas batalhas. Apesar de os ingleses terem levado a melhor nas primeiras décadas, eles terminaram perdendo os territórios.

A Batalha de Castillon, vencida pelos franceses em 1453, é considerada o marco histórico final da Guerra dos Cem Anos.

Alguns fatos curiosos que aconteceram ao longo da guerra:

Nova Geração: O rei Henrique VI, que estava no trono inglês quando a guerra terminou, nem havia nascido quando a disputa teve início. Ele só veio ao mundo 80 anos depois!

Quinteto Real: O arranca-rabo durou tanto que no período a Inglaterra e a França tiveram cinco reis!
Na Inglaterra: Eduardo III, Ricardo II, Henrique IV, Henrique V e Henrique VI.
Na França: Felipe VI, João II, Carlos V, Carlos VI e Carlos VII.

Da Flecha ao Canhão: No ínício do conflito, os arqueiros foram fundamentais para o predomínio inglês. Já nas décadas finais foram os canhões que ajudaram a França a virar o jogo!


Adaptado de: Revista Mundo Estranho. ed. 074 - abril 2008
http://cafeehistoria.blogspot.com/2009/06/guerra-mais-longa-da-historia.html

O mito dos Vampiros

Na Mesopotâmia, Grécia e Roma Antiga já existiam boatos sobre sugadores de sangue, porém, foi na Europa Moderna que a história ganhou força. O pavor era tanto que muitos foram assassinados sob acusação de ser uma dessas criaturas.

Essa histeria residia, sobretudo, na ignorância sobre o ciclo de decomposição do corpo humano e no fato de que algumas doenças podem originar comportamento e aparência vampirescos:

Exumação: Se um caixão fosse aberto e o corpo estivesse preservado, retorcido, ou se houvesse presença de sangue na boca e nariz do morto, não havia dúvida: tratava-se de um vampiro. O que ninguém sabia é que, dependendo da temperatura, umidade e tipo de solo, os corpos levam mais tempo para se decompor; que por causa de erros de diágnósticos comuns pelo atraso na área da medicina da época, as pessoas tentavam sair do caixão após serem enterradas vivas, como portadores de catalepsia; e que durante a decomposição, é possível que sangue e outros fluidos sejam expelidos pelas cavidades do corpo.

Doenças: Certas pessoas acusadas de vampirismo podiam, no fundo, ser portadores de porfiria, doença rara catalogada apenas no fim do século XIX. As vítimas são altamente sensíveis à luz solar, podem sofrer delírios e ter boca e dentes avermelhados. Por não saírem de dia, são pálidas como vampiros. Além disso, mortes em série atribuídas a vampiros eram, na verdade, fruto de epidemias, como raiva, cólera ou a peste bubônica, pouco conhecidas na época. Para agravar, portadores da peste bubônica podiam sangrar pela boca e portadores da raiva são sensíveis à luz.

Confira abaixo alguns personagens históricos que eram "vampiros na vida real":


Vlad III (1431-1476): Nascido na região da Transilvânia (atual Romênia), o príncipe Vlad III foi um guerreiro implacável. Na defesa do seu reino contra turcos-otomanos, ele e seu exército mataram mais de 40 mil invasores - boa parte empalada viva! Vlad era membro de um grupo religioso chamado Ordem do Dragão, onde ficou conhecido por Draculea (filho do dragão). Não à toa, inspirou Bram Stoker a criar o personagem Conde Drácula.





Elizabeth Báthory (1560-1614): Nascida na atual Eslováquia, a Condessa Báthory era louca por um sanguinho alheio. Sua maior obsessão era banhar-se com sangue de jovens virgens para preservar sua juventude. Estima-se que ela tenha sacrificado mais de 600 pessoas até ser condenada à prisão perpétua em 1610.












Peter Plogojowitz (1666-1728): Este foi um dos primeiros casos supostamente reais de vampirismo documentados. Rolou em Kisolowa, vilarejo sérvio. Segundo relatos, após sua morte, em 1728, Plogojowitz surgiu para seu filho pedindo comida. O pedido foi negado e o rapaz apareceu morto. Depois, várias pessoas morreram com sinais de perda de sangue naquela região. Quando o corpo de Plogojowitz foi exumado, tinha os olhos abertos e sangue na boca. Bastou para que uma estaca fosse gravada em seu peito e seu corpo fosse queimado.






John George Haig (1909-1949): A biografia desse inglês, o Vampiro de Londres, é tão assustadora que ele ganhou até estátua no Museu de Cera de Madame Tussauds, em Amsterdã. A coisa já começou na infância, quando Haig multilava seus própios dedos para sorver o sangue. Ele cortava o pescoço das vítimas, bebia o sangue delas e derretia os corpos numa tina de ácido. Foi condenado à forca pelo assassinato cruel de 9 pessoas. Na hora de sua execução, em 1949, gritou: "Deus, salve meu filho da maldição do Drácula!".





Adaptado de: Revista Mundo Estranho. ed.088 - junho 2009
http://cafeehistoria.blogspot.com/2009/06/o-mito-dos-vampiros.html

A Grande Muralha da China


Sem dúvida a Grande Muralha da China é a mais incrível edificação militar da história. Sua construção foi levada durante 1900 anos. As primeiras barreiras surgiram antes da unificação dos sete impérios que originaram a China, em 221 a.C. Ao transformar os sete reinos em um país, o imperador Qin Shihuangdi começou a ligar suas muralhas, formando uma só. Foi ampliada nas dinastias seguintes até 1677.





A Grande Muralha atingiu seu auge no século XV, durante a dinastia Ming. Especula-se que milhões de soldados viviam ao longo dos 8.850 quilômetros do muro. A partir de 1664, quando o território chinês foi expandido na direção do norte, a obra perdeu utilidade, e em 1677, uma ordem do imperador Kangxi pôs um fim definitivo à longa saga da construção da barreira.



A faixa de muro era intercalada por torres que serviam como depósito de mantimentos, abrigo para até 50 militares e base para observação de movimentos inimigos. As distâncias entre as torres variava, mas seguia sempre um critério: cada uma tinha que visualizar os sinais de fumaça emitidos pela vizinha. Cada torre tem, em média, 12 metros de altura e 8 de largura, enquanto as passarelas entre elas tinham 6 metros de largura, mais que suficiente para uma rápida movimentação de tropas em caso de ataques.



A obra foi construída por milhares de camponeses que, em troca do trabalho, eram liberados do pagamento de impostos. Há registros que dizem que, por causa da má alimentação e do frio, até 80% dos operários morriam trabalhando. Além de ampliar a barreira, a dinastia Ming (1368-1644) criou tijolos mais resistentes, feitos de barro aquecido a 1150ºC. Saindo dos fornos, os tijolos eram levados em carroças por uma distância de até 80km da construção. A argamassa era feita com barro e farinha de arroz.



A construção foi posta à prova diversas vezes. Em 1211, o líder Mongol Gêngis Khan venceu os chineses que se defendiam na área leste da construção. Mas salvou o país em 1482, quando os mongóis ficaram presos contra as fortificações.


Adaptado de: Revista Mundo Estranho. ed.088 - junho 2009
http://cafeehistoria.blogspot.com/2009/06/grande-muralha-da-china.html

by Charles...

Os quatro reis mais loucos da história


I. Ivan, o Terrível
Quando viveu - 1530-1584
Onde reinou - Rússia

Desde pequeno, Ivan já mostrava sua natureza "dócil", fazendo jus ao seu apelido atirando cães e gatos das muralhas do Kremlin... Quando sua mulher morreu, Ivan achou que ela tinha sido envenenada e passou a matar nobres russos. Seu tesoureiro foi cozido num caldeirão! Depois das crueldades, Ivan batia a cabeça no chão em penitência...

Maior loucura - Um dia, Ivan espancou sua nora porque não gostou das roupas dela. Seu único filho vivo discutiu com o psicopata. Péssima idéia! O velho maluco bateu com um cetro de ferro na cabeça do coitado e o matou!


II. George III
Quando viveu - 1738-1820
Onde reinou - Inglaterra

Aos 50 anos,George III começou a ter violentos delírios. Agitado, suava em bicas e tirava as roupas onde estivesse. Após ir para um hospício, ele até se recuperou, reinando por mais 20 anos antes de ficar doente de novo. Nos últimos momentos de vida, conversou sozinho durante 58 horas até o coma final!

Maior loucura - Certo dia, George se aproximou de uma árvore e lhe deu um vigoroso "aperto de mão". Quando perguntaram se ele estava bem, ele disse: "Não me interrompa! Estou conversando com o rei da Prússia"...


III. Ibrahim, o louco
Quando viveu - 1616-1648
Onde reinou - Império Otomano

Ibrahim levava uma vida de luxos e orgias. Uma vez, curioso com o órgão sexual de uma vaca, fez um molde das "partes" da bichinha. Com ele na mão, rodou o reino até arrumar uma amante com as partes "idênticas". Achou Sechir Para, que pesava 150 quilos! Após afundar o reino em dívidas, foi deposto e enjaulado.

Maior loucura - Uma vez, a amante gordinha contou que uma das 280 concubinas do rei havia pulado a cerca, mas não disse quem era ela. Ibrahim mandou pôr as 280 mulheres em sacos cheios de pedras e afogá-las no mar!


III.Frederico I
Quando viveu - 1657-1713
Onde reinou - Prússia

Frederico I era totalmente obsessivo. Certa vez, resolveu detalhar como os funcionários públicos deveriam se comportar. Resultado: escreveu um calhamaço com 35 capítulos e 297 parágrafos! Acabaram sobrando regras rígidas até para seu filho. Desde os 6 anos, o coitado era acordado às 6 da matina ao som de canhões! Só para acostumar com a guerra!

Maior loucura - Frederico amava a sua guarda imperial, formada só por caras acima de 1,80 m. A França quase declarou guerra à Prússia após Frederico mandar seqüestrar uns franceses altos...


Fonte: abril.mundoestranho.com.br


DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS - NAÇÕES UNIDAS - 10/12/1948


ARTIGO I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

ARTIGO II

Todas as pessoas tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra razão.

Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trata de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

ARTIGO III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

ARTIGO IV

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

ARTIGO V

Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

ARTIGO VI

Toda pessoa tem direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

ARTIGO VII

Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

ARTIGO VIII

Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para atos que violem os direitos fundamentais que lhes sejam conferidos pela constituição ou pelas leis.

ARTIGO IX

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado,

ARTIGO X

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

ARTIGO XI

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

ARTIGO XII

Ninguém será sujeito a interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra a interferência de tais ataques.

ARTIGO XIII

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

ARTIGO XIV

1. Toda pessoa vítima de perseguição, tem o direito de procurar e gozar asilo em outros países.

2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

ARTIGO XV

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

ARTIGO XVI

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

2. O casamento não será válido senão como livre e pleno consentimento dos nubentes.

3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

ARTIGO XVII

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

ARTIGO XVIII

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

ARTIGO XIX

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

ARTIGO XX

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

2. Ninguém poderá ser obrigado a fazer parte de uma associação.

ARTIGO XXI

1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu pais, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

ARTIGO XXII

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem o direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperaçào internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

ARTIGO XXIII

1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

ARTIGO XXIV

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.

ARTIGO XXV

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitaçào, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e o direito a segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

2. A maternidade e a infância tem o direito a cuidados e assistência especiais. Toda as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

ARTIGO XXVI

1. Toda pessoa tem direito à instrução, A instrução será gratuita pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos sociais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

3. Os pais tem prioridade de direito na escolha do Gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

ARTIGO XXVII

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fluir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual for autor.

ARTIGO XXVIII

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e a liberdade estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

ARTIGO XXIX

1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

ARTIGO XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.


fonte: http://openlink.br.inter.net/aids/declaracao.htm

by Charles...

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Nova Capa... Mês de Novembro...

Capa do Mês de Novembro...

Capa do Mês de Outubro...

Capa utilizada Até o Mês de Setembro...

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Um pouco sobre a vida e obra de Carlo Ginzburg

por Charles Moisés Müller

O historiador italiano Carlo Ginzburg, especialista na análise dos processos da Inquisição nos séculos XVI e XVII, é conhecido do público brasileiro por seus livros O queijo e os vermes (1987), Os andarilhos do bem (1988) e Mitos, emblemas, sinais (1989), todos traduzidos e publicados pela Companhia das Letras. Professor da Universidade de Bolonha e da Universidade da Califórnia em Los Angeles.

Nasceu em Turim em 1939, numa família de judeus assimilados e intelectuais, tanto do lado paterno quanto materno. Seu pai era professor de literatura russa, mas em 1932, quando os fascistas exigiram que os professores jurassem fidelidade ao regime, pediu demissão. Em 1934 entrou na conspiração antifascista e tomou-se líder de um grupo em Turim que tinha ligações com a França. Foi preso e passou dois anos na cadeia. Quando saiu, foi um dos fundadores da Editora Einaudi, junto com Cesare Pavese. Logo depois que começou a guerra, em 1940, como era muito vigiado, foi confinado numa cidadezinha nos Abruzzi. A família foi junto, e passou sua primeira infância, até 1943, nesse lugarejo. Nesse ano o rei destituiu Mussolini, e seu pai voltou para Roma, que estava ocupada pelos alemães. Sempre ligado à conspiração antifascista, foi preso e morreu na prisão alemã em Roma em 1944.

Sua mãe, Natalia Ginzburg, Levi em solteira, era filha de um histologista muito conhecido e importante, professor da Universidade de Turim. Três dos alunos de seu avô receberam o prêmio Nobel, o que é um número significativo.

Depois da guerra, sua mãe recomeçou a escrever. É uma romancista muito conhecida, e seus livros foram traduzidos em vários países, inclusive no Brasil. Também escreveu para teatro e tem um livro chamado Lexico familiar, uma espécie de autobiografia, uma história de sua família, em que ela própria aparece pouco, mas fala do pai dela e dos outros.

Começou seus estudos em Turim, depois Roma, e fez a universidade em Pisa, na Scuola Normale Superiore, que era uma espécie de cópia da École Normale Supérieure francesa. Era o mesmo tipo de instituição, extremamente seleta do ponto de vista cultural, com um rigoroso concurso de admissão. A escola oferecia seminários nas áreas de matemática, física, letras ou humanidades. Não eram ciências humanas, porque não havia sociologia ou antropologia. Mas havia história. Acontece que os alunos da Scuola Normale seguiam também os cursos da Universidade de Pisa. Além dos exames na universidade, havia os seminários da escola, era um programa muito puxado. Ele freqüentava a Faculdade de Letras e Filosofia da Universidade de Pisa, mas fez sua dissertação em história.

Obras:
O Queijo e os Vermes, Baltimore, 1980;
A Noite das Batalhas: O Feiticeiro e o Cultivo Agrário nos Séculos XVI e XVII, Baltimore, 1983;
O enigma de Pierre Dell França, Londres, 1985 (Edição revista, 2000);
Guias, Mitos e o Método Histórico, Baltimore, 1989;
História Noturna: decifrando o Sabá, Nova Iorque 1991;


Bibliografia:
www.cpdoc.fgv.br/revista/arq/78.pdf

http://www.sscnet.ucla.edu/history/ginzburg/